
Vereador de Sorocaba cria lei para tentar barrar pedágios, mas esbarra em limitações legais
Por Elton Lemos, Especial para a ELTV+ Sorocaba
A recente confirmação da instalação de pórticos de pedágio em sistema free flow nas rodovias que cruzam Sorocaba reacendeu um debate acalorado na cidade. A concessionária CCR Sorocabana, vencedora da nova concessão estadual, tem até 24 meses para instalar ao menos 16 pórticos nas principais vias, incluindo a Raposo Tavares (SP-270), a José Ermírio de Moraes (SP-75, a Castelinho) e a Celso Charuri. A população reagiu com indignação. E, na esteira desse clamor, o vereador Cícero João apresentou — e conseguiu aprovar em primeiro turno — um projeto de lei que tenta proibir a instalação desses pedágios em território municipal.
Mas, afinal, essa lei pode realmente impedir a cobrança de pedágio? A resposta, segundo especialistas em direito público e constitucional, é: dificilmente.
O projeto de lei: uma tentativa local diante de um contrato estadual
O projeto de Cícero João, protocolado ainda em 2022, proíbe a instalação de “praças de pedágio nas vias públicas do Município de Sorocaba”. A justificativa é clara: evitar que o cidadão pague pelo uso de vias alternativas e acessos urbanos, o que poderia ocorrer para “fechar o cerco” em torno das rodovias, como já aconteceu em cidades como Diadema.

Contudo, a iniciativa esbarra em um limite fundamental: a competência legal. As rodovias onde os pórticos serão instalados são de jurisdição estadual, e sua concessão foi realizada pelo Governo do Estado de São Paulo por meio da ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), que assinou contrato com a CCR Sorocabana.
Segundo o artigo 22 da Constituição Federal, cabe privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. No entanto, estados também têm competência sobre suas rodovias. Já os municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local e sobre a organização do trânsito em seu território (art. 30 da CF). A pergunta é: o que caracteriza “interesse local” nesse caso?
A jurisprudência: o que dizem os tribunais
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) têm decisões firmes nesse tipo de impasse. Em casos semelhantes, os tribunais têm anulado leis municipais que tentaram proibir pedágios em rodovias estaduais sob o argumento de que os municípios não têm poder legal para interferir em concessões estaduais.
Um exemplo marcante ocorreu em Guararema (SP), onde uma lei municipal tentou proibir a instalação de pedágio da CCR NovaDutra na Rodovia Presidente Dutra. O TJSP considerou a norma inconstitucional, reforçando que os municípios não podem interferir em políticas públicas de concessão rodoviária estaduais ou federais.
Outro caso parecido ocorreu em Nova Lima (MG), onde o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou uma lei municipal que tentava impedir a cobrança de pedágio por uma concessionária estadual, citando que a medida invadia a competência do governo estadual e contrariava contrato já firmado.
A armadilha da boa intenção
O projeto do vereador Cícero João tem força política, sobretudo por vocalizar o sentimento de insatisfação de milhares de sorocabanos. Porém, juridicamente, especialistas consideram a lei “inócua” para impedir os pórticos já previstos no contrato entre o Estado e a CCR.
“A Câmara Municipal pode até legislar sobre questões urbanas, mas não pode invalidar uma política pública estadual, especialmente uma baseada em contrato de concessão que tem força de lei entre as partes. Se for aprovada, essa lei corre sério risco de ser declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.”
O que pode ser feito?
A resposta está menos no campo da proibição e mais no campo da negociação política e da mobilização popular. A Prefeitura de Sorocaba informou que aguarda os detalhes técnicos para definir estratégias. Já a Câmara Municipal planeja realizar uma audiência pública. A Assembleia Legislativa do Estado também deve discutir o tema.
“É possível pedir isenções para moradores locais, como já acontece em outras cidades. Mas isso depende de pressão política e negociação com a concessionária e a Artesp.”
Moradores já organizam abaixo-assinados e protestos digitais, temendo que o sistema free flow transforme o cotidiano de quem mora e trabalha nos bairros próximos às rodovias.
A instalação dos pedágios é, na prática, um fato consumado dentro do modelo de concessão já assinado. A tentativa legislativa municipal é legítima como forma de protesto e sinal político, mas dificilmente terá eficácia jurídica.
Resta agora acompanhar como o poder público local vai negociar com o Estado e com a CCR para minimizar os impactos. A história recente mostra que, embora os pórticos sejam inevitáveis, a mobilização da sociedade pode levar a ajustes — e talvez até isenções — que amenizem a indignação que hoje toma conta das ruas e redes de Sorocaba.
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